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segunda-feira

Alienação Parental



A síndrome de alienação parental (SAP) foi definida, na década de 1980, pelo psiquiatra norte americano Richard Gardner, como um distúrbio infantil que afeta crianças e adolescentes envolvidos em situações de disputa de guarda entre os pais. No Brasil, a Lei da Alienação Parental, 12.318 foi sancionada no dia 26 de agosto de 2010. Essa prevê medidas que vão desde o acompanhamento psicológico até a aplicação de multa, ou mesmo a perda da guarda da criança a pais que estiverem alienando os filhos. A Lei da Alienação Parental, 12.318 foi sancionada no dia 26 de agosto de 2010.
Os casos mais frequentes da Síndrome da Alienação Parental estão associados a situações onde o rompimento da vida conjugal gera em um dos genitores, uma predisposição vingativa muito grande. Isso quando este não consegue ou não aceita a separação. A partir disso, inicia-se o processo de destruição, vingança, desmoralização e descrédito do ex-cônjuge. Neste processo vingativo, o filho é utilizado como instrumento da agressividade direcionada ao parceiro. Estes processos de alienação causam nas crianças/adolescentes grandes danos emocionais e psíquicos, pois estes se tornam um alvo claro para a destruição do “objeto de ódio” do genitor alienante. Destruir este alvo é a forma que o alienador encontra de “matar” a frustração pela perda vivida, sem levar em conta o resultado final, ou seja, o dano causado aos filhos.
A Criança Alienada apresenta um sentimento constante de raiva e ódio contra o genitor alienado e sua família, se recusa a dar atenção, visitar, ou se comunicar com o outro genitor e guarda sentimentos e crenças negativas sobre o outro genitor, que são inconsequentes, exageradas ou inverossímeis com a realidade. A participação de um psicólogo no processo de separação dos pais é essencial para ajudar tanto os pais quando a criança nesse período, que pode desencadear futuros problemas para a criança, como: distúrbios psicológicos como depressão, ansiedade e pânico, utilização drogas e álcool como forma de aliviar a dor e culpa da alienação; ato suicida, baixa autoestima e não conseguir uma relação estável, quando adultas.
O que se pretende orientar aqui é o cuidado que os pais devem ter nesse tipo de processo de separação para com seus filhos. Colocar o bem estar da criança como prioridade é uma garantia que os pais devem dar para que cresçam sem nenhum tipo de sofrimento psíquico. Portanto o papel do psicólogo nesse contexto é essencial para a proteção psicológica da criança. Porém, muitas vezes o psicólogo atua no problema quando esse chega à justiça, ou seja, já houve muitos prejuízos para a criança.
A Guarda Compartilhada seria a melhor opção e a que melhor atende às necessidades da criança após a separação dos pais, pelo aspecto fundamental da estruturação dos vínculos parentais e do convívio saudável e equilibrado com ambos, não há perdas de referências, não há dificuldades de relacionamentos, todas as questões importantes são resolvidas com a maturidade emocional necessária - e essa maturidade dos pais são exemplos para os filhos.

Fonte: SOUSA, Analícia Martins de  and  BRITO, Leila Maria Torraca de. Síndrome de alienação parental: da teoria Norte-Americana à nova lei brasileira. Psicol. cienc. prof. [online]. 2011, vol.31, n.2, pp. 268-283. ISSN 1414-9893.  http://dx.doi.org/10.1590/S1414-98932011000200006. 
LAGO, Vivian de Medeiros  and  BANDEIRA, Denise Ruschel. A Psicologia e as demandas atuais do Direito de família. Psicol. cienc. prof. [online]. 2009, vol.29, n.2, pp. 290-305. ISSN 1414-9893.  http://dx.doi.org/10.1590/S1414-98932009000200007. 
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